O processo de revalidação do diploma começa antes mesmo do retorno ao Brasil. De acordo com Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores (MRE), “os documentos escolares e universitários, assim como todos os documentos expedidos no exterior, precisam sempre da legalização da embaixada ou do consulado brasileiros no país em que foram emitidos, com exceção da França, em função de acordo bilateral para a dispensa de legalização de documentos públicos”. Para encontrar a representação mais próxima, acesse a consulta a Embaixadas e Consulados do Itamaraty.
Para os documentos de Ensino Médio e Fundamental, o reconhecimento é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Educação, não sendo necessário o envolvimento do Ministério da Educação (MEC). Já para os diplomas de graduação e pós-graduação, a revalidação é por conta das universidades públicas.
Em ambos os casos, há a necessidade da tradução juramentada (pública) dos certificados obtidos no exterior. Por poder ser usada para fins legais e públicos, ela só pode ser realizada por um tradutor cadastrado na Junta Comercial de seu respectivo Estado. Alguns sites trazem uma busca destes profissionais, como o Tradutores.com.
Vale ainda ressaltar que no caso de estudos realizados em países do Mercosul, o processo é facilitado em razão dos acordos existentes entre os países do bloco.
Equipe Cypress Intercâmbio Cultural